Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post

ATESTADO MÉDICO DIGITAL A PARTIR DE 2025: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A partir de março de 2025, a emissão de atestados médicos passará por uma grande transformação com a introdução obrigatória do Atesta CFM, plataforma digital criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para registrar e validar atestados em todo o Brasil. Essa medida visa combater fraudes e oferecer mais segurança para médicos, pacientes e empresas, tornando o processo mais eficiente e confiável. O que é o Atesta CFM? O Atesta CFM é uma plataforma que permite aos médicos emitirem atestados de maneira digital e segura. Com o uso obrigatório a partir de março de 2025, todos os atestados médicos – exceto aqueles preenchidos manualmente em blocos impressos específicos – só serão válidos se emitidos pela plataforma Atesta CFM. Os blocos impressos terão QR codes e códigos de segurança, garantindo autenticidade mesmo fora do meio digital. Como funciona a plataforma? Segurança contra fraudes e acessibilidade Com a Resolução CFM nº 2.382/2024 como base normativa, o sistema garante maior segurança ao unificar todas as emissões em uma base nacional, protegendo o registro médico contra falsificações. Além disso, o Atesta CFM permite que dados sejam salvos offline e enviados assim que a conexão for restabelecida, oferecendo suporte a médicos em regiões com internet instável. Para médicos, empresas e pacientes O serviço será gratuito e funcional para todos os envolvidos: Fique atento à nova regra! A partir de março de 2025, assegure-se de que todos os seus atestados estejam alinhados às novas exigências para garantir direitos e evitar contratempos. Para mais informações, acompanhe nosso blog e saiba como essas mudanças vão impactar a rotina das empresas e de seus empregados.

Plano de Saúde – Cancelamento Unilateral do Contrato pela Operadora

A lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e a ANS – Agência Nacional de Saúde, por meio da Resolução Normativa nº 195/2009 não proíbem o cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde pela operadora, desde que sejam observadas algumas condições e requisitos.

Planos de Saúde – Próteses – Negativa e Omissão

As empresas ou seguradoras de assistência médica (“planos de saúde”) têm negado ou silenciado a solicitação de consumidores, contratantes de planos de saúde, para cobertura de procedimentos cirúrgicos que envolvem a colocação de próteses.

STJ Decide Que É Crime Não Recolher ICMS

Por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um pedido de habeas corpus de empresário que não recolheu o ICMS, mas o declarou como pago.

Bancos versus “Family Offices”

Bancos versus “Family Offices”

Quem tem mais dinheiro costuma ter acesso a serviços exclusivos, com assessoria para ajudar nas suas decisões. Com investimentos, não é …

Contato

Links úteis

© Angélico Advogados, escritório associado ao Lencioni Machado Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.