Além dos direitos garantidos aos trabalhadores domésticos por meio da chamada PEC das domésticas, alguns ainda pendentes de regulamentação, no último dia 07 de agosto passou a vigorar a Lei nº 12.964/2014, que impõe multa ao empregador doméstico que deixar de realizar as anotações do registro do contrato de trabalho e do salário na Carteira Profissional do empregado doméstico.
Reza a Lei nº 12.964/2014:
“Art. 1o A Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6o-E:
“Art. 6o-E.As multas e os valores fixados para as infrações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, aplicam-se, no que couber, às infrações ao disposto nesta Lei.
§ 1o A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
§ 2o A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento).
§ 3o O percentual de elevação da multa de que trata o § 2o deste artigo poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
§ 4o (VETADO).”
A fiscalização do cumprimento da lei é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, através das suas Delegacias Regionais do Trabalho, e será exercida por meio dos fiscais do trabalho.
Todavia, falta regulamentar como a fiscalização se dará, eis que o trabalho doméstico é realizado dentro do ambiente familiar.
Nessa razão, para a aplicação da lei, o empregado deverá denunciar o seu empregador, o qual será notificado para comparecer à Delegacia Regional do Trabalho.
Em resumo, o empregador doméstico deverá fazer as devidas anotações do contrato de trabalho na Carteira Profissional do seu empregado doméstico, assim evitando o comparecimento à Delegacia Regional do Trabalho e o pagamento de multas.
Comments are closed