A Multa por Falta de Registro do Contrato de Trabalho Doméstico

Além dos direitos garantidos aos trabalhadores domésticos por meio da chamada PEC das domésticas, alguns ainda pendentes de regulamentação, no último dia 07 de agosto passou a vigorar a Lei nº 12.964/2014, que impõe multa ao empregador doméstico que deixar de realizar as anotações do registro do contrato de trabalho e do salário na Carteira Profissional do empregado doméstico.

Reza a Lei nº 12.964/2014:

“Art. 1o A Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6o-E:

Art. 6o-E.As multas e os valores fixados para as infrações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, aplicam-se, no que couber, às infrações ao disposto nesta Lei.

§ 1o A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.

§ 2o A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento).

§ 3o O percentual de elevação da multa de que trata o § 2o deste artigo poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.

§ 4o (VETADO).”

A fiscalização do cumprimento da lei é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, através das suas Delegacias Regionais do Trabalho, e será exercida por meio dos fiscais do trabalho.

Todavia, falta regulamentar como a fiscalização se dará, eis que o trabalho doméstico é realizado dentro do ambiente familiar.

Nessa razão, para a aplicação da lei, o empregado deverá denunciar o seu empregador, o qual será notificado para comparecer à Delegacia Regional do Trabalho.

Em resumo, o empregador doméstico deverá fazer as devidas anotações do contrato de trabalho na Carteira Profissional do seu empregado doméstico, assim evitando o comparecimento à Delegacia Regional do Trabalho e o pagamento de multas.

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