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O Imposto sobre Grandes Fortunas

Um levantamento feito pela EY em 21 países revela a existência de um imposto que incide sobre fortunas em seis deles: Argentina, Espanha, França, Índia, Noruega e Suíça.

Em outros três países o tributo já existiu, mas foi abolido. Na Alemanha deixou de existir em 1997; em Luxemburgo, em 2006; e na Suécia, em 2007. Na Espanha, o imposto chegou a ser extinto em 2008, mas voltou em 2011.

Segundo Leandro Souza, gerente sênior de impostos e capital humano da EY, “alguns países lançam mão desse tipo de imposto em alguns momentos como um mecanismo de equilibrar as contas públicas e, conforme elas melhoram, eles abolem o imposto.”

Onde o imposto que incide sobre fortunas foi abolido, revela Souza, a razão é a fuga de capitais para outros países, que não têm tributação semelhante.

O exemplo mais evidente da fuga de capitais é o francês, não só pelo imposto de 1,5% para fortunas superiores a € 1,3 milhão, como também sobre a renda, de 75% para quem tem rendimentos superiores a € 1 milhão ao ano.

Segundo o especialista em contas públicas Amir Khair, a fuga de capitais não preocupa. Isso porque, segundo ele, o dono de um patrimônio farto deverá ser ainda mais tributado em outros países. Para Amir Khair “nossa alíquota máxima [de imposto de renda] é de 27,5%, a mais baixa da América Latina e uma das mais baixas do mundo”.

No levantamento da EY, a maior alíquota é a espanhola, de até 2,5%. Nos outros países a alíquota não passa de 1,5%. Já no projeto de lei complementar que cria o imposto sobre grandes fortunas brasileiro, aprovado na CCJ, a alíquota começa em 1%, para patrimônios superiores a R$ 2 milhões, chegando a 5%, para patrimônios superiores a R$ 50 milhões.

A dificuldade para se regulamentar o imposto sobre grandes fortunas brasileiro passa pela conceituação de grandes fortunas. Além da preocupação com a conceituação de grandes fortunas preocupa, também, a tributação do patrimônio no exterior. No caso da aprovação da lei o patrimônio no exterior deverá ser taxado.

Uma forma de se defender contra a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas é a antecipação da transferência da herança via doação. A doação, todavia, deverá ser feita com usufruto vitalício, para garantir aos doadores toda a renda gerada pelo patrimônio enquanto estiverem vivos.

A doação também poderá garantir aplicação do ITCMD atual. Um estudo da EY mostra a alíquota máxima brasileira como a menor dentre 18 países, empatada com a italiana. Nos Estados Unidos, ela chega a 40%; na França, a 45%; na Alemanha, no Japão e na Suíça, a 50%.

Uma alternativa para fugir do ITCMD é o plano de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O ITCMD não incide sobre o patrimônio aplicado no VGBL, nem passa por inventário.

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O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se á disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.

Fonte: Valor Econômico