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Governo reabre o Programa de Repatriação

As pessoas físicas e jurídicas que possuem valores não declarados no exterior terão uma segunda chance para regularizar os seus ativos.

Segundo publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 31/03/17, haverá a reabertura do programa de repatriação de recursos, porém com alíquotas menos favoráveis aos contribuintes.

As mudanças constam da Lei 13.428/17, que altera a norma que instituiu o programa de repatriação (Lei 13.254/16).

O novo prazo, de 120 dias, que será contado a partir da regulamentação da Lei 13.428/17, também poderá ser aproveitado por contribuintes que desejem complementar a declaração feita com base na Lei 13.254/16.

Dentre as alterações da Lei 13.428/17 está a majoração da multa incidente sobre o tributo a ser pago, de 15% para 20,25%. A alíquota de Imposto de Renda segue inalterada em 15%.

A taxa de câmbio será a do dia 30 de junho de 2016, igual a R$ 3,21.

A Lei 13.428/17 traz mudanças positivas, como a prevista na nova redação do artigo 9 da Lei 13.254/16: “a declaração com incorreção em relação ao valor dos ativos não ensejará a exclusão do RERCT [Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária]”.

Também haverá uma maior abrangência da extinção da punibilidade de crimes perdoados. Pela Lei 13.428/17 o benefício se estende até a data da adesão, perdoando integralmente os crimes continuados.

A Lei 13.428/17 manteve a proibição de entrada no programa de pessoas que ocupem cargos públicos, mas possibilitou a aplicação do regime a espólios cujas sucessões tenham sido abertas até a data de adesão ao programa. Na redação da Lei 13.254/16 a data era 31 de dezembro de 2014.

Além da reabertura do programa, consta no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 31/03/17, uma solução de consulta que explicita o entendimento da Receita Federal em relação à inclusão de contas conjuntas no programa de repatriação. De acordo com o documento, o proprietário efetivo dos recursos da conta deverá fazer a declaração, incluindo o nome dos demais participantes, sem que seja preciso que cada titular da conta faça a sua própria declaração.

Fonte: Jota | Bárbara Mengardo | Brasília