No último dia 04 de janeiro foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.792/19, que altera dispositivos do Código Civil para modificar o quórum de deliberação no âmbito das Sociedades Limitadas.
Pelas novas regras em vigor, a destituição de sócio nomeado em contrato para o cargo de administrador se opera pela aprovação dos titulares de mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. Antes o quórum era de dois terços.
Além disso, o Parágrafo Único do art. 1.085 do Código Civil passou a dispensar a convocação de reunião ou assembleia geral para deliberar sobre a exclusão de sócio nos casos de Sociedade Limitada cuja integralidade das quotas seja detida por apenas dois sócios.
Antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.792/19, a exclusão de sócio por justa causa poderia ser mais difícil, porque mesmo nas sociedades com apenas dois sócios dependia da convocação de reunião ou assembleia geral e aprovação de mais da metade do capital social.
A lei em questão é originária do Projeto de Lei da Câmara 31/18 aprovado no final de 2018 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Fonte: Juristas
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