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Recentes Procedimentos de Desburocratização do Setor Corporativo

Não é de hoje que entidades de classes, empresários, investidores e profissionais liberais vêm demonstrando a insatisfação em relação à burocracia brasileira no setor corporativo. Contudo, recentes medidas governamentais, relativas à desburocratização do meio empresarial, têm demonstrado que, ainda que de forma modesta, o Estado vem buscando alterar este cenário.

Uma recente iniciativa com esses objetivos ocorreu em 2013, com os convênios firmados entre as juntas comerciais e a Receita Federal do Brasil. Esta parceria fez com que as sociedades empresárias deixassem de aguardar dias, ou até mesmo meses, para que os atos societários fossem refletidos em seus respectivos CNPJs. Tratou-se de uma importante medida, porém longe de causar significativos impactos perante o setor corporativo.

Outra medida verificada em diversas juntas comerciais tem sido a ampliação do número de turmas de vogais e a de sessões de seus órgãos colegiados de decisão. Tal medida visa dar maior rapidez aos processos que necessitam de análise colegiada. Contudo, tal medida vem demonstrando, na prática, que o aumento de servidores não reflete em uma maior celeridade na análise de atos societários.

O mais recente exemplo de umas das medidas tomadas pelo governo ocorreu em 08 de agosto de 2014, com a publicação da Lei Complementar nº 147.

A referida lei incluiu o artigo 7º-A na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007. Esse dispositivo legal prevê que os registros de atos constitutivos, sejam alterações ou baixas, serão realizados ainda que existam obrigações fiscais inadimplidas. O foco principal desta medida é tornar mais célere e desburocratizar o registro de atos societários nas juntas comerciais brasileiras.

Devido à alteração na Lei 11.598, o Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI determinou não ser mais necessária a apresentação de certidões de regularidade de obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias do empresário, da sociedade, dos sócios ou dos administradores, para o protocolo e futuro registro de atos societários, sejam relativos a alterações ou extinções.

Ainda não há tempo hábil para analisar os efeitos práticos desta recente medida, contudo nota-se que o Estado, através, mas não somente, de medidas desenvolvidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vem tentando encontrar soluções, para reduzir a tão conhecida burocracia brasileira.

No entanto, tais medidas tomadas pelo Estado não vem demonstrando na prática o efeito esperado. Uma breve demonstração desta ineficiência é a análise feita pelo Banco Mundial no ranking de negócios.

O relatório do Banco Mundial divulgado recentemente demonstrou que Brasil ficou na 120ª posição no ranking geral este ano. No relatório do ano passado o Brasil ficou em 116º lugar. Começar um negócio no Brasil demora 83,6 dias, pouca coisa melhor que os 107,5 dias do relatório anterior, mas ainda vergonhoso quando comparado aos demais países da América do Sul.

Enquanto o Brasil permanecer com ineficientes e tímidas medidas para desburocratizar o setor corporativo, permanecerá ocupando má posição no ranking de negócios quando comparado aos demais países.

Fonte: “Classificação das Economias”. Relatório Elaborado pelo Banco Mundial e disponibilizado pelo “Doing Business“. Disponível em “http://portugues.doingbusiness.org/rankings“. Acesso em: 30 de outubro de 2014.

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