Mediação agora é lei!
Com o objetivo de desafogar os tribunais, no final de mês de junho foi sancionada a Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre o uso da mediação na solução de conflitos. A mediação pode ser judicial ou extrajudicial e, sucintamente, consiste num processo de negociação (que pode se dar em várias etapas), assistido por um terceiro imparcial que auxilia os envolvidos a comunicarem-se e a exporem seus reais interesses, a fim de que encontrem --por si próprios-- a solução para os conflitos.
Interdição de idosos
Todo indivíduo, sem distinção de qualquer natureza, ao nascer com vida, adquire capacidade. Trata-se da capacidade de direito, prevista no artigo 1º do Código Civil.
Inventário e partilha de bens situados no exterior
A globalização, a grande oferta de imóveis, os casamentos e uniões de brasileiros com estrangeiros e até mesmo o glamour tem feito com que várias pessoas físicas se encorajem e efetivamente adquiram imóveis no exterior, ainda que tenham domicílio estabelecido no Brasil.
Da Guarda de Menores
Além das várias dificuldades enfrentadas pela maioria dos casais que decide pelo divórcio, a guarda dos filhos tem se revelado a mais intensa delas. O ideal é que os pais consensualmente deliberem, sob pena da guarda ser imposta por decisão judicial.
Motivos que Autorizam a Alteração do Regime de Bens
A família, reconhecida pela Constituição Federal como a “base da sociedade” é instituição de inegável importância na manutenção e desenvolvimento da vida humana, assim como na estrutura social, jurídica, econômica e política do Estado.