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Posts tagged ‘contrato’

A ESTABILIDADE DA GESTANTE

Por força da Lei nº 12.812, de 16 de maio de 2013, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado de gravidez no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, até cinco meses após o parto.

CONTRATO DE NAMORO

Ainda pouco conhecido e difundido, o contrato de namoro vem atraindo cada vez mais adeptos. Isto porque, nos dias de hoje, quem se envolve em um despretensioso namoro teme que a sua relação seja convertida em união estável.

Ociosidade Forçada

O contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, consoante preconiza o art. 442 da CLT. Quanto à natureza da obrigação ajustada, evidentemente, gera obrigações recíprocas para ambos os contratantes e garante ao empregado o direito de trabalhar

A ALTERAÇÃO DA SÚMULA 244 DO TST

O artigo 10, inciso II, alínea “b”, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, assegura estabilidade à empregada gestante contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.