A Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica
Tal instituto caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu respectivo patrimônio social, responsabilizando a pessoa jurídica por obrigações dos sócios.