2ª Turma do TRT do Rio de Janeiro Livra Sócio Minoritário do Pagamento de Dívida Trabalhista
Acionista minoritário, sem poder de gestão, não pode ter contas bancárias e bens bloqueados para pagar dívidas trabalhistas de companhia.
Como é sabido, há dispositivos legais que permitem, observados determinados requisitos, a chamada inversão do ônus da prova no processo.
É o que acontece, à guisa de exemplo, por força do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, transferindo-se a contraprova de certas alegações feitas pelo consumidor ao fornecedor.
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