Comarca de São Paulo passa a ter varas especializadas para resolver conflitos relacionados à Arbitragem
A Resolução nº 709/2015, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alterou a denominação das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
O redirecionamento da execução trabalhista para o responsável subsidiário frente à decretação da falência da real empregadora.
Comum as empresas, principalmente as prestadoras de serviços, quando não estão bem financeiramente, tentarem a Recuperação Judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005.