A tutela processual coletiva dos interesses individuais homogêneos
Dispõe o artigo 81, parágrafo único, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor que interesses individuais homogêneos são aqueles “decorrentes de origem comum”.
abr 12
Dispõe o artigo 81, parágrafo único, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor que interesses individuais homogêneos são aqueles “decorrentes de origem comum”.
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