Justiça Brasileira pode Incluir em Partilha Valor de Patrimônio no Exterior
Em casos de separação, bens móveis e imóveis existentes fora do Brasil não são alcançados pela Justiça brasileira.
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Em casos de separação, bens móveis e imóveis existentes fora do Brasil não são alcançados pela Justiça brasileira.
jun 19
Hoje no Brasil o recebimento de herança e a doação de bens implica a incidência do ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação.
Recentemente escrevemos sobre o inventário e a partilha de bens situados no exterior. Naquela oportunidade expusemos que a justiça brasileira não pode intervir nas questões que envolvam bens situados no exterior, revelando-se obrigatória a realização do inventário e da partilha nos países onde os bens estão localizados.
A globalização, a grande oferta de imóveis, os casamentos e uniões de brasileiros com estrangeiros e até mesmo o glamour tem feito com que várias pessoas físicas se encorajem e efetivamente adquiram imóveis no exterior, ainda que tenham domicílio estabelecido no Brasil.
Trata-se do meio pelo qual os herdeiros necessários restituem aquilo que receberam em vida pelo “de cujus” à herança. É importante frisar que tal instituto aplica-se apenas na existência de doação para herdeiros necessários, sendo que demais doações a terceiros não precisam ser conferidas quando da abertura do inventário.
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