A Incidência do ITCMD no Inventário e na Partilha de Bens Situados no Exterior

Recentemente escrevemos sobre o inventário e a partilha de bens situados no exterior. Naquela oportunidade expusemos que a justiça brasileira não pode intervir nas questões que envolvam bens situados no exterior, revelando-se obrigatória a realização do inventário e da partilha nos países onde os bens estão localizados.

Partilha em Vida

CONCEITO

Ordinariamente, defere-se a partilha de bens em favor dos sucedidos após o evento morte, ou seja, os bens daquele que falece transmitem-se, ato contínuo, ao momento do óbito. Contudo, para a regular transmissibilidade de bens é necessária a abertura de inventário, através do qual se partilhará ou se adjudicará (por alvará ou arrolamento) os bens deixados pelo “de cujus”.