Escritórios de Advocacia podem aderir ao Simples Nacional
Não há nenhum valor a ser pago quanto à alteração do regime tributário. Não há a necessidade de se alterar a razão social da empresa. É possível solicitar a alteração para o regime Simples Nacional mesmo que outros sócios da empresa possuam participação societária em outras empresas. A limitação só ocorre para sócio estrangeiro ou sócio que tenha empresa com faturamento superior ao limite do Simples Nacional.