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Contratos Internacionais de Compra e Venda

Os contratos de compra e venda internacional regulam a relação das partes sob vários aspectos, e por isso são de extrema importância. Estes contratos são instrumentos complexos que reúnem as condições de venda, transporte da mercadoria, seguro da mercadoria e os meios de pagamento. Além disso, determinam a qual parte caberá o ônus dos custos alfandegários e dos serviços portuários. Desta forma, estes contratos devem ser redigidos com cuidado e prudência para que, no futuro, sirvam como guia fiel da vontade das partes no momento da negociação.

É comum, principalmente nas micro e pequenas empresas (e até mesmo nas empresas de médio porte), a realização de negócios internacionais sem a proteção de um contrato escrito, prática altamente desaconselhável. O risco da operação, que através de um contrato bem redigido, poderia ser controlável, torna-se incalculável se submetermos a transferência de mercadorias única e exclusivamente à boa-fé das partes envolvidas.

A oferta comercial é a base do contrato de venda e compra, portanto, a mesma norteará o contrato e deverá ser formulada com firmeza, clareza e sem qualquer ambiguidade.

Assim, com o intuito de esclarecer um pouco o assunto, segue um breve relato das principais cláusulas que o contrato de compra e venda internacional deve conter.

Cláusula de Retenção de Título: estabelece o momento no qual se dá a transferência da propriedade dos bens, normalmente submetendo a mesma ao pagamento integral do preço.

Cláusula da Escala de Preços: estabelece a variação das condições comerciais do vendedor que podem oscilar de acordo com o mercado.

Cláusula sobre Juros: determina os juros aplicáveis, sendo normalmente utilizada a taxa LIBOR (London Interbank Offered Rate).

Cláusula de Force Majeure: estabelece os casos de afastamento da responsabilidade das partes pelo não cumprimento do contrato, devido a fatos de Força Maior.

Cláusula de Escolha da Lei Aplicável: estabelece a lei aplicável para evitar qualquer tipo de incerteza na relação comercial, é importante que as partes escolham qual lei regerá o mesmo.

Cláusula de Eleição de Foro: determina o foro competente para dirimir eventuais dúvidas em relação ao contrato, excluindo outros por mais privilegiados que possam ser. É possível também que o contrato contenha cláusula de arbitragem, pois a maioria dos países aceitam as decisões arbitrais como verdadeiras sentenças judiciais, executáveis e irrecorríveis.

Estas são as principais cláusulas, sem prejuízo de outras, que devem nortear um contrato internacional de compra e venda. Aconselhamos as partes envolvidas em comércio internacional, para diminuir riscos futuros, a consultarem sempre um advogado e a utilizarem um instrumento contratual.