No último dia 26 de março a Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 627/2013, em votação simbólica, aprovou o relatório apresentado pelo Deputado Eduardo Cunha (PMDB – RJ).
A Medida Provisória (MP) 627/2013, também conhecida como “Medida Provisória das Coligadas”, foi apresentada à Câmara dos Deputados para votação, tendo sido convertida em Projeto de Lei de Conversão 2/2014.
O prazo de votação vencerá no próximo dia 21 de abril e, se não aprovada até essa data, a Medida Provisória (MP) 627 perderá eficácia.
O texto original da Medida Provisória (MP) 627 previa o fim da possibilidade de se postergar a tributação dos lucros auferidos no exterior pelo controlador pessoa física residente no Brasil.
Já no relatório encaminhado ao plenário da Câmara dos Deputados para conversão da Medida Provisória (MP) 627 em lei, os artigos relacionados à tributação da pessoa física foram excluídos.
Assim, para as pessoas físicas, acabou por se manter o regime que posterga a tributação para o momento da efetiva distribuição do lucro da pessoa jurídica estrangeira (regime de diferimento).
De se ressaltar que a base tributável, nesse caso, é limitada ao montante efetivamente distribuído, e não à totalidade dos lucros apurados pela pessoa jurídica controlada no exterior.
Para finalizar, destaque-se que o Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) disse não descartar a possibilidade de discutir em outra proposta temas da Medida Provisória (MP) 627 sobre os quais não tenha havido consenso.
Ao menos por enquanto seguem as “Offshore fora da mira do Leão”.
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