Postagem à convite para o Blog do Angélico, por Jayanth Krishnan, Diretor, Center on the Global Legal Profession, Indiana University-Bloomington, Maurer School of Law.
Existe hoje no Brasil um mercado jurídico que permite a presença de advogados e escritórios estrangeiros, ainda que a atual regulação estabeleça restrições. Por exemplo, advogados estrangeiros não podem prestar assessoria em relação à legislação brasileira e nem litigar no Brasil, assim como advogados brasileiros que trabalhem em escritórios estrangeiros no Brasil ou se associem a advogados estrangeiros também estão sujeitos às restrições regulatórias.
No entanto, este não foi sempre o caso. Até 1963, a profissão jurídica era pouco regulada no Brasil. Com início em 1913, advogados americanos da elite no seu país viajaram ao Brasil e alguns deles se tornaram notáveis advogados locais no Brasil. Eles se associaram a eminentes advogados brasileiros (que puderam manter as suas prerrogativas profissionais) e trabalharam como intermediários imprescindíveis para viabilizar negócios envolvendo empresas americanas que buscavam entrar no mercado brasileiro.
O Center on the Global Legal Profession da Maurer School of Law na Indiana University-Bloomington acabou de publicar um artigo, no qual se analisa este assunto sob uma perspectiva empírica e acadêmica. De acordo com este estudo, entre as décadas de 1910 e 1960, elites jurídicas brasileiras e americanas se beneficiaram da ausência de regulação, por meio de estratégias inovadoras, para promover os seus interesses e o processo de transformação da seara de direito dos negócios no Brasil. O trabalho pode ser encontrado para leitura no seguinte website: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2534348
A pesquisa foi desenvolvida por J. Krishnan, V. Dias, e J. Pence. Dias, um advogado admitido pela Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, e Pence são bilíngues e proficientes em ler em português e em inglês. Krishnan, um professor na Indiana University Maurer School of Law, foi professor visitante na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, onde iniciou uma fase preliminar desta pesquisa. Os autores consultaram um grande volume de documentos históricos armazenados em arquivos e outros que foram cedidos por parentes, amigos, e colegas profissionais dos advogados brasileiros e americanos que trabalharam durante o período estudado. Diversas fontes secundárias também foram analisadas, como artigos de associações profissionais de advogados, jornais, e periódicos na área jurídica e de negócios. Por último, notáveis advogados americanos e brasileiros foram entrevistados.
Os autores agradecem, desde já, por eventuais comentários ao artigo. É possível entrar em contato com eles por meio dos seguintes e-mails: jkrishna@indiana.edu; vmdias@indiana.edu; jepence@indiana.edu.