Os Requisitos e Efeitos da Adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) pelas Empresas

Com o objetivo de frear as demissões pelo país, foi lançado no dia 6 de julho de 2015, pelo Governo Federal, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

O PPE permitirá às empresas de todos os setores, em dificuldades econômicas, a diminuição temporária de 30% das horas de trabalho dos seus funcionários, com redução proporcional dos salários pagos aos trabalhadores, sendo a diferença parcialmente compensada pelo Governo Federal, que pagará 50% da perda através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Referida compensação, ressalte-se, estará limitada a R$ 900,84, o que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, ficando a cargo da Caixa Econômica Federal o repasse dos recursos às empresas.

Para aderir ao programa as empresas terão que comprovar, com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), estar dentro de um indicador chamado Indicador Líquido de Emprego. Esse indicador será calculado levando em conta a diferença entre as admissões e os desligamentos acumulados nos últimos 12 meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação da adesão, sobre o total de funcionários da empresa. No resultado, o indicador não poderá ultrapassar 1% (positivo).

Além de atender ao requisito acima especificado, para participar do PPE as empresas em dificuldades econômicas também terão que, primeiro, esgotar a utilização do banco de horas e o período de férias, inclusive as coletivas.

Ainda será necessária a celebração de um acordo coletivo específico com os empregados, prevendo a redução de jornadas e os salários.

Aderindo ao programa as empresas ficarão proibidas de dispensar sem justa causa os funcionários que tiverem jornada reduzida, enquanto durar a inscrição ao programa e, após o término do mesmo, pelo prazo equivalente a um terço do período de adesão.

As empresas terão até o final do ano de 2015 para aderir ao programa, sendo certo que o período de utilização do PPE não poderá ultrapassar 12 meses.

Num cenário de crise e incertezas, a adesão ao PPE poderá ser uma excelente alternativa para as empresas em dificuldades econômicas, diminuindo despesas com demissões, contratações e treinamentos e, mais, reduzindo os gastos da folha salarial em até 30%.

                                                                    ***

O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.

Fontes: site do Ministério do Trabalho e Emprego, Jornal Folha de São Paulo (12/08/2015) e Portal Globo.com

Ficou com dúvida?

Estamos à disposição para discutir mais sobre este ou outros temas, entre em contato conosco!

Comments are closed