S1kip to content

Common Reporting Standard (“CRS”)

O imposto global vai enfrentar a maior reorganização de todos os tempos, que irá afetar cada poupador e investidor que possui contas em quaisquer dos principais centros financeiros do mundo.

Bancos e governos estão prontos para iniciar o Common Reporting Standard (“CRS”) a partir de 01 de janeiro de 2016.

O CRS é uma versão melhorada do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) americano.

Os bancos que hoje identificam os contribuintes e reportam informações sobre os mesmos ao “Internal Revenue Service” (IRS), passarão a fazer o mesmo ao Fisco do país de origem do cliente, desde que integrante da rede CRS.

Então, a cada ano, as informações dos clientes serão automaticamente relatadas pelos bancos às autoridades fiscais do país integrante da rede CRS, de onde provém o cliente.

Sob os auspícios da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), cerca de 100 países aderiram ao CRS.

O CRS custará aos bancos centenas de milhões de libras para a implantação, e muitos já estão atualizando seus sistemas internos e termos de condições de serviços para clientes, a fim de permitir que eles estejam em conformidade com os padrões CRS.

Diferentemente do FATCA, o CRS não prevê qualquer cobrança sobre bancos não participantes.

Em 1° de janeiro de 2016, países como Grã-Bretanha, Irlanda, Luxemburgo, Jersey, Guernsey, as Ilhas Cayman e as Ilhas Virgens Britânicas darão início à troca de informações nos termos CRS.

Outros países, tais como Hong Kong e Cingapura, não irão aderir ao CRS até janeiro de 2017.

Serão incluídas no relatório automático as contas detidas diretamente por contribuintes estrangeiros ou aquelas detidas em benefício ou controladas através de entidades, tais como sociedades ou trusts.

O CRS, como o FATCA, tem por objetivo identificar as contas e investimentos estrangeiros detidos por contribuintes e comparar as informações de suas declarações de renda com os dados apresentados pelos bancos.

Fonte: iExpats