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Fundação Panamenha Como Instrumento de Planejamento Patrimonial e Sucessório

A Fundação, diferentemente de um trust e de uma empresa offshore, se trata de uma entidade legal que não possui membros ou acionistas e se apresenta como veículo frequentemente utilizado para os fins de planejamento patrimonial e sucessório.

Para a sua constituição, serão necessários os denominados Charter (Escritura), documento público a ser registrado no Registro Público do Panamá, e os Regulations (Regulamento), documento particular no qual serão escritas as vontades do fundador e que regulamentará as atividades do Conselho da Fundação, órgão responsável pela administração e disposição do patrimônio da entidade.

Os Regulations também servem para identificar os beneficiários e suas respectivas participações na Fundação, mas a confidencialidade não restará prejudicada porque esse documento não deverá ser registrado em nenhum órgão do governo do Panamá.

O fundador poderá transferir os ativos de sua propriedade para a Fundação e nomear quem serão os beneficiários da mesma, assim preservando o patrimônio em favor da família.

Quaisquer ativos, tais como ações, depósitos em dinheiro, imóveis, obras de arte, títulos financeiros etc., poderão ser de propriedade da Fundação.

Apesar dos bens não mais serem mantidos diretamente em nome do fundador, a este último será permitido deter o controle sobre todo o patrimônio.

Poderá o fundador, ainda, alterar os Regulations a qualquer tempo para modificar a transferência e a distribuição do seu patrimônio e, inclusive, para dissolver a Fundação.

Os beneficiários poderão ser o próprio fundador, membros da família, terceiros, instituições ou companhias.

De se ressaltar que a Fundação não poderá exercer quaisquer atividades comerciais, por isso se configura uma holding de investimentos. As eventuais atividades empresariais deverão ser realizadas por uma companhia subsidiária integral da Fundação.

A Fundação poderá, como entidade jurídica, abrir conta bancária e celebrar contratos em nome próprio, embora essas atividades devam ser delegadas à uma empresa subsidiária integral para garantir simplicidade e discrição.

Sobre a constituição e o funcionamento de uma Fundação, destacam-se os parágrafos abaixo.

O interessado na criação da Fundação poderá indicar no Charter um fundador nominado (nominee founder) para assegurar a confidencialidade na sua identificação.

O planejamento patrimonial do fundador será descrito nos Regulations da Fundação. Normalmente, o fundador é nomeado como Primeiro Beneficiário.

O fundador poderá estabelecer restrições e condições sobre a quantia que os beneficiários eventualmente receberão. Por exemplo, ao fundador será permitido prever que o benefício será concedido quando o beneficiário casar-se ou quando completar determinada idade.

Caso seja do interesse do fundador, existe a possibilidade de criar um Protector e um Substitute Protector. O Protector corresponde a um órgão de supervisão com direitos e poderes descritos no Charter e nos Regulations.

O Protector deverá, se assim estiver previsto, aprovar todos os atos do Conselho da Fundação, incluir ou excluir beneficiários ou alterar os Regulations. Geralmente, o Protector é representado pelo fundador e o Substitute Protector pode ser um amigo próximo da família ou um consultor profissional.

Com relação à tributação, a existência de uma Fundação implicará recolhimento anual de imposto no valor de US$ 400.00 no Panamá.

As vantagens da Fundação são as seguintes:

  • Liberdade para Escolher o Conselho da Fundação – As leis panamenhas sobre Fundação não impõem restrições sobre a localização, nacionalidade ou domicílio dos membros do Conselho da Fundação. Por essa razão, o Conselho da Fundação poderá ser composto por profissionais e indivíduos próximos da família que tenham conhecimento dos interesses do fundador em criar a Fundação.
  • Confidencialidade – A identidade dos beneficiários e suas respectivas participações na Fundação não serão informadas.
  • Desnecessidade de Procedimentos Sucessórios – Os ativos serão transferidos para os beneficiários sem a necessidade de se observar procedimentos sucessórios.
  • Não Obrigatoriedade de se Transferir Patrimônio aos Herdeiros – As regras sobre herança existentes na jurisdição de domicílio do fundador ou dos beneficiários não poderão ser opostas à Fundação. Ademais, tais regras também não deverão afetar a validade da disposição do patrimônio conforme foi estabelecido no Charter e nos Regulations.
  • Proteção Patrimonial – Salvo nas hipóteses de transferência dos ativos do fundador para a Fundação em fraude contra credores, a decadência dos direitos e ações dos credores ou terceiros contra a Fundação deverá ser reconhecida no prazo de três anos após a transferência do patrimônio.
  • Flexibilidade – A Fundação será constituída de maneira sofisticada para atender os fins e necessidades específicas de planejamento patrimonial e sucessório.

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O Angélico Advogados conta com equipe especializada para responder a todas as questões relativas ao tema tratado neste artigo.