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REPATRIAÇÃO: Foto, Filme e Malha Fina

Na semana que antecede o fim do prazo do programa de anistia, muito se tem falado em relação aos posicionamentos adotados pelos contribuintes, conhecidos como “foto” ou “filme”.

A Receita Federal, com o fim do prazo e com acesso às informações, iniciará o processo de cruzamento de dados.

Em decorrência disso, aqueles que fizeram  declaração pelo cenário “foto”, oferecendo à tributação apenas o saldo de 31/12/2014, corre um sério risco de cair na malha fina.

 A Receita Federal indicou que esse cruzamento de dados deverá ser o primeiro critério de fiscalização para pessoas físicas com ativos declarados.

Como consequência da declaração “errada”, o contribuinte poderá até mesmo ser excluído do RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária) e ainda pagar uma multa, que poderá chegar a 150% do valor não declarado. Poderá o contribuinte, também, ser processado por crimes de sonegação e evasão de divisas.

A data limite para retificação da DERCAT (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) é 31 de outubro, quando se encerra o período de adesão e de pagamento do DARF. Após esse período, se houver erro constatado e confirmado, o contribuinte poderá sofrer penalidades.

Contrários ao entendimento da Receita Federal, ilustres juristas interpretam que o cenário a ser declarado é a “foto”. Em parecer assinado por, entre outros, Ives Gandra da Silva Martins, Antonio Claudio Mariz de Oliveira e José Horácio Halfeld, afirma-se que o texto da Lei 13.254/2016 é claro em relação ao cenário que deva ser declarado, qual seja o saldo em 31/12/2014 (foto). Pelos pareceristas, o entendimento da Administração Tributária não pode prevalecer.

Desta forma, muitos contribuintes estão seguindo esse entendimento e declarando apenas o saldo de 31/12/2014. Os declarantes estão assumindo riscos, mas contam com a discussão do mérito no judiciário.

A questão da “foto X filme” tem sido a principal polêmica da repatriação, inclusive na Câmara dos Deputados. Lá, o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com o apoio do Presidente da República, Michel Temer, tentou votar alterações no texto da Lei 13.254/2016. Contudo, apesar da insistência, não obteve o apoio necessário para alterá-la.

Fonte: Valor Econômico