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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A Circular 3.624 do Banco Central do Brasil, entre outras disposições, estabeleceu prazo para apresentação da declaração anual pelas pessoas físicas que possuíam ben ou valores no exterior no dia 31 de dezembro de 2016.

As pessoas físicas que possuíam investimentos no exterior devem, até o dia 5 de abril de 2017, às 18h, apresentar ao Banco Central do Brasil a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

De acordo com o Banco Central do Brasil, as pessoas físicas residentes e domiciliadas no país e que possuíam, no dia 31 de dezembro de 2016, bens ou valores em quantia igual ou superior a US$ 100.000,00, ou o equivalente em outras moedas, localizados no exterior, estão obrigadas a apresentar a declaração anual.

Ressalte-se que a multa pela não apresentação da declaração, apresentação depois do prazo, ou declaração contendo informação falsa, pode atingir o valor de R$ 250.000,00.

Alerta-se, pois, para o correto preenchimento da declaração e apresentação da mesma dentro do prazo fixado, para assim evitar-se qualquer penalização pelo Banco Central do Brasil.

Necessário, portanto, que (i) valores investidos em nome de pessoas físicas sejam demonstrados através de extratos bancários do ano de 2016; e (ii) valores investidos em nome de pessoas jurídicas sejam demonstrados através de balanços do ano de 2016, os quais deverão informar os patrimônios líquidos.

Considerando o prazo final de entrega da declaração no dia 5 de abril de 2017, recomendável que a preparação dos balanços seja iniciada imediatamente.

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O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas, bem como para auxiliar na preparação dos balanços, elaborar e entregar a declaração neste mencionada.