Obrigações fiscais pós-adesão ao RERCT

Pessoas que declararam o patrimônio que tinham no exterior à Receita Federal, através do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”), e mantiveram os seus ativos fora do Brasil, deverão estar atentas às obrigações que sucedem a repatriação.

Dentre as obrigações destacam-se a apresentação ao Banco Central da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) e, à Receita Federal, da declaração de ajuste anual de imposto de renda de pessoas físicas (“DAA/IRPF”).

Acerca da CBE, não são todos os aderentes ao RERCT que deverão apresentá-la, mas apenas aqueles que detinham mais de US$ 100 mil no exterior em 31 de dezembro de 2016.

O prazo final para a apresentação da CBE é dia 05 de abril, às 18h. Aqueles que não o fizerem estarão sujeitos a multas e ao cometimento do crime financeiro de evasão de divisas.

A DAA/IRPF relativa ao ano-base 2016, por sua vez, tem prazo limite para apresentação no dia 28 de abril, às 23h59min. A multa pela não entrega da DAA/IRPF no prazo varia entre 1% e 20% calculados sobre o valor do tributo, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.

A Receita Federal estima receber cerca de 25 mil DAA/IRPF atreladas ao RERCT.

Cumpre esclarecer que cada tipo de investimento e/ou veículo de investimento demanda diferentes procedimentos e providências pelo contribuinte.

Em termos gerais, aqueles que constituíram offshore para controlar os seus investimentos financeiros deverão preparar demonstrações contábeis de 2016.

Já aqueles que mantiveram os investimentos financeiros em nome de pessoa física deverão obter os extratos bancários de 2016.

Regra geral, os dividendos pagos pela offshore serão tributados pela tabela progressiva do imposto de renda, com alíquotas de até 27,5%.

Os recebimentos pela pessoa física, por sua vez, serão tributados como rendimentos pela tabela progressiva do imposto de renda, com alíquotas de até 27,5%, ou como ganho de capital, com alíquotas variando entre 15% e 22,5%.

Ressalta-se que as informações a serem apresentadas na CBE e DAA/IRPF deverão estar em consonância com o quanto foi revelado ao Banco Central e à Receita Federal na repatriação.

Fontes:

Valor Econômico | Eduardo Salusse | 02 de março de 2017

http://www.ucb.br/Noticias/2/9442/ImpostoDeRenda2017TireSuasDuvidasComProfessorDaUcb/

http://www.conjur.com.br/2017-mar-25/bruno-aguiara-repatriacao-ativos-declaracao-irpf

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