Sobre as recentes notícias que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita com a utilização da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) ou, ainda, que estariam escondendo dados de regularização de ativos no exterior, a Receita Federal informa que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da referida lei quando a origem dos recursos é ilícita.
Os contribuintes que inserirem informações falsas ou omitirem dados sobre existência de bens ou fontes de rendimento estarão sujeitos a procedimentos de revisão de declarações ou de auditoria e às responsabilizações tributária e penal.
Tributária mediante autuação fiscal, com aplicação de multa de ofício entre 75% a 225% sobre o valor do imposto sonegado. Penal em decorrência da lavratura Representação Fiscal para Fins Penais, destinada ao Ministério Público Federal (MPF).
As 25.114 Declarações de Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas durante a primeira fase do RERCT também estarão sujeitas a procedimentos de auditoria, que poderão levar à exclusão do contribuinte.
A Lei nº 13.254, de 2016, impede a utilização da DERCAT como único indício para fins de expediente investigatório ou investigação criminal, ou para fundamentar procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial. Também não é permitida a divulgação ou compartilhamento das informações prestadas pelos contribuintes com Estados, Distrito Federal e Municípios.
O acesso à base de arrecadação federal é efetuado por diversas áreas da RFB, tais como o atendimento a contribuintes. Logo, manter a vinculação de códigos de receita específicos para o RERCT aos respectivos CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores que não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.
Tais dispositivos não impedem que a RFB possa identificar a inclusão de bens oriundos de recursos ilícitos, pois os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas DIRPF dos contribuintes.
Desarrazoada, portanto, a afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) impediria a autuação dos Auditores-Fiscais.
Por fim, ressalte-se que, caso qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT tente buscar efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque lavar bens que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT.
Fonte: Receita Federal | 08/05/2017