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Planos de Saúde – Tratamento Quimioterápico – Negativa

As campanhas de prevenção e combate ao câncer são extremamente importantes. Segundo a Fundação do Câncer “até o fim de 2018 cerca de 60 mil mulheres poderão ter suas vidas transformadas pelo diagnóstico do câncer de mama” O INCA (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva), por sua vez, estima que em 2018 serão 68.220 novos casos de câncer de próstata. Sem falar em outros tipos de câncer que, infelizmente, também apresentam números expressivos.

O problema vem quando a doença é confirmada, ainda que precocemente. Não só em razão da doença em si que já é motivo mais do que suficiente para tirar o sono de qualquer pessoa, mas pela insegurança de saber que, embora a medicina já consiga prover tratamentos extremamente eficientes, nem sempre os pacientes tem acesso.

Não é raro o paciente receber a notícia de que o tratamento prescrito pelo médico não está coberto pelo plano de saúde. É importante ressaltar que não cabe à operadora de saúde escolher qual a melhor terapia ao paciente. É exatamente isso que ocorre quando a operadora nega cobertura, o que não se pode admitir.

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou várias Súmulas sobre o tema. Uma delas, a 95 diz que: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”

A Lei de Planos de Saúde (nº 9656/98) prevê que a operadora de saúde deverá cobrir todo e qualquer tratamento necessário ao pleno e integral restabelecimento do usuário e, em se tratando de norma cogente, eventual cláusula contratual em sentido inverso deve ser havida como não escrita, por abusiva e ilegal.

Assim, caso a operadora negue cobertura ao tratamento quimioterápico prescrito pelo médico, valer-se do Poder Judiciário, através do ajuizamento da medida judicial cabível, com pedido de tutela de urgência e imposição de multa em caso de descumprimento, é inescapável.

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O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.