Advogados e contadores podem declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais.
Em vigor desde o dia 30/04/2019, essa possibilidade está prevista na Instrução Normativa nº 60/19 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que ratifica disposição da Medida Provisória nº 876/19, alterando a lei sobre o registro público de empresas mercantis (art. 63, §3º, Lei 8.934/94).
A Instrução Normativa nº 60/19 (‘IN”) tem por objetivo desburocratizar e simplificar o registro de empresas, dispensando a necessidade de autenticação de documentos quando o advogado ou contador da parte interessada emitir, sob responsabilidade, declaração de autenticidade, cujo modelo é apresentado em anexo da IN, acompanhada de cópias simples dos documentos e da carteira profissional.
Quando a lei exigir a apresentação da via original do documento, a declaração de autenticidade prevista na IN não poderá ser utilizada.
A IN também altera, no mesmo sentido, disposições do Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela IN nº 38/17.
Fonte: Migalhas
***
O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.