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Posts by Tatiana Malagutti

Da colação no ordenamento jurídico brasileiro

Trata-se do meio pelo qual os herdeiros necessários restituem aquilo que receberam em vida pelo “de cujus” à herança. É importante frisar que tal instituto aplica-se apenas na existência de doação para herdeiros necessários, sendo que demais doações a terceiros não precisam ser conferidas quando da abertura do inventário.

Partilha em Vida

CONCEITO

Ordinariamente, defere-se a partilha de bens em favor dos sucedidos após o evento morte, ou seja, os bens daquele que falece transmitem-se, ato contínuo, ao momento do óbito. Contudo, para a regular transmissibilidade de bens é necessária a abertura de inventário, através do qual se partilhará ou se adjudicará (por alvará ou arrolamento) os bens deixados pelo “de cujus”.

DOS ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS

Dispõe o artigo 1.694, caput, do Código Civil que: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Cumprimento de Sentença (Lei nº 11.232/05) e Execução de Alimentos: a inaplicabilidade da reforma processual à execução regulada pelo artigo 733 do Código de Processo Civil – parte 3

A reforma processual da Lei nº 11.232/05 não alcança todas as modalidades de execução de alimentos, mas somente aquela prevista no artigo 732 do Código de Processo Civil.

Cumprimento de Sentença (Lei nº 11.232/05) e Execução de Alimentos: a aplicabilidade – parte 2

Portanto, não seria razoável supor que a execução de alimentos ficasse excluída do rito célere do cumprimento de sentença, previsto para execuções em geral de créditos quirografários.