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Receita publica Instrução Normativa sobre Paraíso Fiscal

A Receita Federal, por meio de recente instrução normativa, indicou o que é necessário para um país não ser considerado paraíso fiscal.

A instrução normativa de 22 de dezembro de 2014 complementa a Portaria 488, do Ministério da Fazenda, possibilitando aos países considerados como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado pedirem a revisão do seu enquadramento.

A Portaria 488 reduziu de 20% para 17% a alíquota máxima utilizada pela Receita para classificar um país como paraíso fiscal.

A alíquota máxima foi alterada para beneficiar “países ou dependências alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal”, comprometidos a firmar tratados para troca de informações fiscais.

Por meio da Instrução Normativa 1.530 a Receita Federal define o conceito de padrões internacionais de transparência fiscal e as regras para o pedido de revisão do enquadramento.

De acordo com IN 1.530 há duas exigências para os países serem considerados alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal:

  1. precisam ter assinado tratado ou acordo com cláusula específica para troca de informações para fins tributários com o Brasil, ou concluído negociação para tanto; e
  2. estarem comprometidos com critérios definidos em fóruns internacionais de combate à evasão fiscal de que o Brasil faça parte.

O tratado ou acordo ainda deve prever a disponibilização de informações relativas à identificação de beneficiários de rendimentos, à composição societária, à titularidade de bens ou direitos e às operações econômicas realizadas.

A nova IN 1.530 ainda trata do procedimento a ser adotado pelos países que quiserem ser excluídos da lista de paraísos fiscais prevista na Instrução Normativa 1.037, de 4 de junho de 2010.

Pedidos de exclusão deverão ser encaminhados por representante do governo do país ou da dependência interessados e deverá ser dirigido ao secretário da Receita Federal.

O resultado da análise do pedido será formalizado por meio de ofício dirigido ao representante do governo do país ou da dependência interessados.

Fonte: Valor Econômico

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