A Receita Federal, por meio de recente instrução normativa, indicou o que é necessário para um país não ser considerado paraíso fiscal.
A instrução normativa de 22 de dezembro de 2014 complementa a Portaria 488, do Ministério da Fazenda, possibilitando aos países considerados como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado pedirem a revisão do seu enquadramento.
A Portaria 488 reduziu de 20% para 17% a alíquota máxima utilizada pela Receita para classificar um país como paraíso fiscal.
A alíquota máxima foi alterada para beneficiar “países ou dependências alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal”, comprometidos a firmar tratados para troca de informações fiscais.
Por meio da Instrução Normativa 1.530 a Receita Federal define o conceito de padrões internacionais de transparência fiscal e as regras para o pedido de revisão do enquadramento.
De acordo com IN 1.530 há duas exigências para os países serem considerados alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal:
- precisam ter assinado tratado ou acordo com cláusula específica para troca de informações para fins tributários com o Brasil, ou concluído negociação para tanto; e
- estarem comprometidos com critérios definidos em fóruns internacionais de combate à evasão fiscal de que o Brasil faça parte.
O tratado ou acordo ainda deve prever a disponibilização de informações relativas à identificação de beneficiários de rendimentos, à composição societária, à titularidade de bens ou direitos e às operações econômicas realizadas.
A nova IN 1.530 ainda trata do procedimento a ser adotado pelos países que quiserem ser excluídos da lista de paraísos fiscais prevista na Instrução Normativa 1.037, de 4 de junho de 2010.
Pedidos de exclusão deverão ser encaminhados por representante do governo do país ou da dependência interessados e deverá ser dirigido ao secretário da Receita Federal.
O resultado da análise do pedido será formalizado por meio de ofício dirigido ao representante do governo do país ou da dependência interessados.
Fonte: Valor Econômico