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Os Riscos da chamada Lei da Repatriação

Aparentemente atrativa para contribuintes declararem valores que estão em contas bancárias no exterior, a chamada Lei da Repatriação pode oferecer riscos e deixar em situação complicada aqueles que pensam em aderir ao regime.

A Lei, segundo alguns advogados, apesar de anistiar alguns crimes, não garante que a quebra de sigilo, continuidade de investigações e a responsabilização criminal dos contribuintes não ocorrerão.

Os crimes de falsidade ideológica e de documento falso, por exemplo, necessários para a prática de evasão de divisas, estão excluídos da Lei.

Receiam alguns advogados que as informações do programa possam ser utilizadas em eventuais investigações, ainda que exista a previsão de anistia.

Isso porque, apesar da Lei dizer que as informações não poderão ser utilizadas, se a Receita Federal negar a participação do contribuinte no programa de repatriação, poder-se-á aplicar a ressalva prevista no parágrafo 2º do artigo 9º.

Segundo esse dispositivo, a instauração ou continuidade de procedimentos poderá ocorrer “se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte”.

Outro dispositivo que gera insegurança é o inciso I, parágrafo 12, do artigo 4º, segundo o qual a declaração de regularização não poderá ser, por qualquer modo, utilizada “como único indício ou elemento para efeitos de expediente investigatório ou procedimento criminal”.

Existe risco na interpretação de “único indício”, pois não se estabelecem quais outros poderão ser usados.

Há contribuintes temerosos em relação à adesão pelo risco da Lei ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a Lei venha a ser derrubada pelo STF, os mesmos poderão ter que responder criminalmente.

Os contribuintes interessados no benefício da Lei também devem levar em conta qual a situação que deu origem ao dinheiro levado ao exterior e considerar se há outros impostos que não estão incluídos na Lei e que também deixaram de ser pagos, como tributos estaduais e municipais.

A norma ainda exige que os valores sejam comprovadamente lícitos para serem repatriados, o que nem sempre é fácil.

Recomendável, pois, que haja farta documentação comprobatória da origem lícita dos ativos para não correr riscos desnecessários de ter o pedido de repatriação negado após o fornecimento de informações à Receita Federal.

De se ressaltar que não será possível fazer uma adesão parcial ao regime.

Os contribuintes também têm de considerar que os rendimentos dos recursos mantidos no exterior, relativos ao ano de 2015, estarão sujeitos ao imposto de renda normalmente, sem a cobrança de multa apenas.

Somente os valores totais existentes até o dia 31 de dezembro de 2014 é que pagarão 15% de imposto de renda e 15% de multa.

Apesar dos supostos riscos de adesão ao regime, a opção de não declarar também é considerada perigosa por especialistas.

Com a implementação do “Foreign Account Tax Compliance Act” (Fatca) e com a possibilidade de que dados sejam, nos próximos dois anos, automaticamente trocados entre diversos países em função do “Common Reporting Standard” (CRS), desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ficará cada vez mais difícil manter montantes no exterior longe da fiscalização.

Fonte : Valor | Adriana Aguiar e Beatriz Olivon | De São Paulo e Brasília