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O Aumento da Tributação Sobre a Herança e a Doação

Na tentativa de recuperar a arrecadação nesses tempos de crise econômica, os governos de metade dos estados brasileiros decidiram elevar o “Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD” (também conhecido por diferentes siglas dependendo do estado). Trata-se de um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis (por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória) de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos.

Fatores como a recessão, a queda no consumo — que reduziu a receita de ICMS — e o menor repasse de verbas pela União motivaram 13 (treze) unidades da federação a buscar por melhorias nas receitas.

Dentre tais unidades, no Rio de Janeiro a alíquota do referido imposto passou de 4% (quatro por cento) para até 5% (cinco por cento) em 2016. Em Pernambuco verificou-se a maior alta, com a criação de faixas de tributação de acordo com o valor do bem. Antes eram cobrados 5% (cinco por cento) sobre heranças e 2% (dois por cento) sobre doações, mas com a nova legislação passou-se a exigir 2% (dois por cento) para transferências no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e 8% (oito por cento) nos casos de bens acima de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

A Secretaria de Fazenda de Goiás também resolveu fazer alterações para prever tributação de 8% (oito por cento) sobre transferências que ultrapassem R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Em nota declarou que “a mudança oferece maior abrangência no conceito de doação e aprimora o tratamento fiscal sobre o planejamento familiar sucessório, discriminando ainda novas hipóteses de incidência do ITCD, além de versar sobre a base de cálculo, isenções, formas de pagamento, obrigações e penalidades”.

Atualmente, a alíquota de 8% (oito por cento) é a máxima permitida no País, conforme estabelecido por resolução do Senado. Em São Paulo a alíquota ainda é de 4% (quatro por cento), nos termos da Lei nº 10.705/2000.

A elevação do ITCMD levanta a discussão sobre a taxação de grandes heranças. Na visão de especialistas, o imposto sobre a herança no Brasil é baixo quando comparado a outros países. Nos Estados Unidos e na França, por exemplo, as alíquotas alcançam, respectivamente, 40% (quarenta por cento) e 60% (sessenta por cento). Mas também há casos em que as transferências por morte ou doação são completamente isentas, como no México e no Canadá.

No fim de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) propôs o aumento do imposto em questão de 8% (oito por cento) para 20% (vinte por cento). Naquele mesmo ano, a PEC 96 tentou criar um imposto federal sobre grandes heranças, com alíquota máxima equivalente à do Imposto de Renda, de 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento).

Tendo em vista o atual cenário da economia, a necessidade de caixa dos estados, as recentes alterações acima relatadas e o exemplo de outros países na exação de altas alíquotas sobre a transferência de bens por morte e doação, é notória a necessidade de realização de um planejamento sucessório fiscalmente eficiente, a fim de evitar surpresas com impostos que podem reduzir o patrimônio de forma significativa.

Fonte: O Globo.

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O Angélico Advogados conta com equipe especializada para responder a todas as questões relativas ao tema tratado neste artigo, bem como para auxiliar na realização de planejamento sucessório.

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