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Câmara aprova Acordo entre Brasil e Suíça que facilita a Troca de Dados Tributários

Câmara aprova Acordo entre Brasil e Suíça que facilita a Troca de Dados Tributários

O governo brasileiro, por meio da Mensagem 128/16, encaminhou o acordo internacional firmado entre o Brasil e a Suíça para facilitar a troca de informações tributárias.

Na oportunidade o governo brasileiro informou que o texto do acordo leva em conta preocupações do Ministério da Fazenda com fraude e evasão fiscal e, nessa razão, atende aos interesses do País.

No dia 21 de setembro de 2017 o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou os termos do acordo, objeto do Projeto de Decreto Legislativo (PDC)486/16.

O PDC486/16 segue agora para análise do Senado, sendo certo que os termos do acordo precisam da aprovação do Congresso (Câmara e Senado) para entrar em vigor.

Pelo texto aprovado, Brasil e Suíça se ajudarão com informações relevantes para a recuperação e a execução de créditos tributários e, se for o caso, para  instauração e instrução de processos judiciais relativos a matérias tributárias.

O acordo aprovado pela Câmara determina que os dois países deverão assegurar que suas autoridades possam obter e fornecer, mediante solicitação, informações detidas por bancos, instituições financeiras e qualquer pessoa agindo na condição de representante, inclusive agentes (nominees) e fiduciários (trustees).

A autoridade competente do país que receber um pedido de esclarecimentos deverá encaminhar prontamente as informações para a autoridade solicitante do outro país.

Caso não seja possível informar dentro do prazo de 90 dias, o país que recebeu a solicitação deverá explicar os motivos ou a natureza dos obstáculos encontrados.

Por fim, o acordo estabelece que o país que receber um pedido de informação poderá se recusar a prestar assistência quando a solicitação não for feita em conformidade com o acordo.

Além disso, o país que receber um pedido de informação não estará obrigado a obter ou a fornecer informações que o país solicitante não poderia obter sob suas próprias leis.

Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara