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Sigilo dos Dados Pessoais dos Aderentes ao Programa de Repatriação de Recursos

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) entrou na discussão judicial acerca do sigilo dos dados pessoais declarados à Receita Federal, pelos aderentes ao programa de repatriação de recursos no exterior.

Agora, o IASP participa da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), na qual é questionada a constitucionalidade do sigilo dos dados pessoais declarados à Receita Federal.

O IASP teve deferido o seu pedido de ingresso na ADI na condição de “amicus curiae”, com o propósito de ver reconhecida a constitucionalidade das normas da Lei 13.254/16 (“Lei da Repatriação”) que restringem o acesso às informações prestadas pelos declarantes à Receita Federal e ao Banco Central, sendo vedado o seu compartilhamento com os demais órgãos estatais, incluindo os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o Ministério Público.

Para o ingresso do IASP como “amicus curiae” foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal um parecer dos advogados Hamilton Dias de Souza e Renato de Mello Jorge Silveira.

Por meio do parecer acostado aos autos da ADI o IASP demonstra que as disposições da Lei da Repatriação não violam os princípios da moralidade, da transparência e da eficiência da Administração, além do princípio da isonomia tributária.

Segundo o parecer, a única forma de fazer com que os cidadãos tivessem confiança para prestarem as informações necessárias para a declaração dos recursos no exterior era garantindo-lhes que a sua autodenúncia não geraria efeitos mais gravosos do que os previstos na própria Lei de Repatriação.

Disso decorre que o sigilo era necessário, adequado e proporcional, por garantir o interesse público de regularização de ativos lícitos mantidos no exterior.

Mas não é só.

Entende o parecer que é equivocada a pretensão de reconhecimento da inconstitucionalidade calcada nos princípios da moralidade, transparência e da eficiência, posto representarem garantias dos cidadãos em face do Poder Público e não deste em face daqueles, como se pretende fazer crer no caso concreto, mediante “inversão da lógica”.

O parecer coloca foco no risco de insegurança jurídica, afirmando que jamais se poderia imaginar que o Estado pudesse vir a quebrar a segurança jurídica definida quando houve a pactuação, com os declarantes, das regras para adesão ao programa.

“O Estado assegura que única e tão somente essa informação prestada [na declaração da repatriação] não pode servir de base para uma investigação criminal. A infração a tais expectativas, por outro lado, tende, sim, a criar um risco que pode ser típico e que pode implicar sua eventual responsabilidade penal”, diz o parecer.

O PSB propôs a ADI em junho de 2017 para questionar trechos da Lei nº 13.254/16. A ação distribuída no Supremo Tribunal Federal para o ministro Luís Roberto Barroso preocupa milhares de contribuintes que aderiram ao programa de repatriação de recursos no exterior.

Fontes: Valor Econômico e Nota de Esclarecimento IASP