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Abandono do Lar

Muito ainda se discute sobre o abandono do lar e suas consequências. Sabidamente, várias pessoas, especialmente as mulheres, mesmo em situação de convívio insuportável e algumas vezes sujeitas à agressão do companheiro ou cônjuge, deixam de sair de casa com receio da acusação do abandono do lar. O receio passa pela perda da guarda dos filhos, do direito à pensão alimentícia, pela culpa pelo fim do casamento, entre tantos outros aspectos e fantasmas.

O abandono do lar era visto como aquela situação em que um dos cônjuges ou companheiros saía de casa de forma voluntária e sem motivo justo. Num passado não muito longínquo o abandono voluntário do lar conjugal durante dois anos era causa para o desquite. Era tão grave deixar o lar conjugal que o abandono configurava um dos fundamentos do desquite, assim como o adultério, a tentativa de morte, sevícias ou injúria grave.

Os tempos são outros. Quando alguém resolve deixar o lar comum, a intenção é seguir em frente sem que o outro interfira, obviamente priorizando resguardar os direitos do outro e dos filhos comuns. A jurisprudência, inclusive, se firmou no sentido de que retirar-se do lar não representa culpa na separação. O divórcio pode ser decretado sem qualquer outro questionamento, bastando a vontade de um dos cônjuges. Nesse sentido a Emenda Constitucional que admite o divórcio direito e deu nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal, fala por si só.

As razões que justificam o fim do casamento, graves ou não, não tem, portanto, o condão de interferir nos demais direitos correlatos ao casamento ou união e, por sua vez, caso venham a ser suscitados, comportam análise pormenorizada e individual do caso concreto.