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Contribuição Previdenciária: Superior Tribunal de Justiça afasta incidência sobre aviso prévio indenizado, auxílio doença e terço constitucional de férias.

Após mais de um ano de discussões, o Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento de processo no qual se discutiu a incidência da contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas.

No final do último mês de fevereiro, por cinco votos a um, os ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram que não deve incidir contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, o auxílio doença e o terço constitucional de férias.

De outro lado, sobre os salários maternidade e paternidade, decidiram incidir tal contribuição.

O quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça consolida a jurisprudência pátria no sentido de que o aviso prévio indenizado, o auxílio doença e o terço constitucional de férias são verbas de natureza indenizatória e não remuneratória, sobre as quais não deve incidir qualquer contribuição previdenciária.

Assim consolidada a jurisprudência, será possível às empresas nacionais deixar de recolher a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, o auxílio doença e o terço constitucional de férias, como também compensar todos os valores das contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos.

No entanto, para deixarem de recolher a contribuição previdenciária e para recuperarem aquelas indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos, as empresas nacionais deverão buscar o Poder Judiciário.

O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.