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A nova Lei anticorrupção e os escritórios de advocacia

Por uma exigência dos clientes, escritórios de advocacia vêm implementando códigos de ética e de condutas a serem seguidos por seus sócios e colaboradores.

A preocupação, principalmente das empresas multinacionais, decorre da entrada em vigor da Lei anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846) e do temor de que possam ter problemas por atos das bancas com as quais possuem contratos.

Nesse sentido, empresas com operações no Brasil, além de estabelecerem regras claras na condução dos negócios, criando estruturas que coíbam a prática de infrações à lei e rastreiem os desvios de conduta, devem atentar-se às práticas e procedimentos dos seus colaboradores que, deliberadamente ou não, possam fazer pagamentos em nome dela.

Dentre os colaboradores estão os advogados. Certo é que poucos escritórios de advocacia no país com clientes estrangeiros possuem programas definidos de compliance. Aqueles que o possuem, criaram-no com base na Lei americana anticorrupção – Foreign Corrupt Practicies Act (FCPA).

Advogados especializados na matéria acreditam que as exigências de um programa de compliance brasileiro, baseado na Lei nº 12.846, não devem afastar-se do FCPA.

Sobre eventual sanção, o artigo 7º da Lei anticorrupção brasileira estabelece que, antes da aplicação da mesma, será considerada a “existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.

Ou seja, a comprovação da criação de um programa de compliance pode atenuar eventual sanção. No entanto, os parâmetros de um bom programa ainda não foram estabelecidos.

De acordo com José Compagno, sócio líder da área de investigação de fraudes da EY, antes da Lei nº 12.846, a preocupação com o compliance atingia apenas de 5% a 10% das empresas com operações no Brasil. Hoje, poucos meses após a aprovação da Lei nº 12.846, a realidade já se mostra diferente.

Fonte: Valor Econômico

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Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.