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Dupla Nacionalidade Equivale a Dupla Obrigação Fiscal

A alta do dólar, os preços elevados, a corrupção, o desemprego, o aumento da violência e tantos outros problemas políticos, econômicos e sociais que o Brasil vem enfrentando tornaram-se temas recorrentes na vida da população brasileira.

Cansados do atual cenário e descrentes com a possibilidade de mudanças, os brasileiros têm procurado se estabelecer, com moradia fixa e emprego, em outros países, sendo o principal deles os Estados Unidos.

A preocupação com a qualidade de vida é constante, especialmente para as gestantes que querem ver seus filhos crescerem e se desenvolverem de forma segura, num país onde a educação é garantida, permitindo melhores oportunidades no futuro.

Pensando nisso, algumas mães brasileiras têm planejado viajar aos Estados Unidos nas últimas semanas de gestação, com o intuito de dar à luz a seus filhos naquele país, cumprindo, assim, um dos requisitos legais à aquisição da nacionalidade americana.

A Constituição americana garante a cidadania automática a todas as crianças nascidas no país, mesmo àquelas que são filhas de turistas ou imigrantes ilegais. Portanto, percebe-se a adoção do critério jus soli para determinação e reconhecimento da nacionalidade.

Já a nossa Carta Magna, além de adotar o mesmo critério, considera brasileiros natos os filhos de pais brasileiros, mesmo quando nascidos no exterior.

Ou seja, para os filhos de brasileiros nascidos em terras americanas, estará configurada a dupla nacionalidade.

A dupla nacionalidade possui efeitos positivos e negativos. Se por um lado permite a livre locomoção entre as nações e o acesso a tão almejada segurança e educação, por outro lado impõe ao cidadão a obrigação de cumprir os deveres civis e fiscais em ambos os países, Brasil e Estados Unidos.

Como exemplo de obrigação fiscal, cita-se o recolhimento de impostos, em especial o imposto de renda. A necessidade de entregar declarações à Receita Federal nos dois países e de recolher os respectivos impostos, onera a manutenção da dupla nacionalidade.
Portanto, o planejamento deve ser feito com cautela e deve considerar muito mais do que simplesmente garantir ao filho melhores condições de vida.

Vale acrescentar que ter um filho americano não dá aos pais o direito de morar naquele país.

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O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas.