S1kip to content

O Projeto de Lei 4059/2012 e os Novos Critérios de Aquisição de Áreas Rurais e suas Utilizações por Pessoas Físicas e Jurídicas Estrangeiras

A legislação brasileira impõe uma série de restrições aos estrangeiros que pretendem ser proprietários de imóveis rurais no Brasil.

As principais restrições estão previstas na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, especialmente sobre o tamanho das áreas rurais. Essa lei é aplicada, inclusive, às empresas brasileiras com participação majoritária estrangeira.

Dentre outras providências referida lei determina que:

(i) a propriedade de imóvel rural por pessoa estrangeira não pode exceder a 50 (cinquenta) módulos;

(ii) a área compreendida entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos deve ser autorizada pelo Poder Executivo; e

(iii) quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a propriedade é livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas eventuais exigências gerais determinadas em lei.

Em razão de tais restrições legais os investidores estrangeiros deixam o Brasil para um segundo plano de negócios ou, ainda, criam estruturas societárias extremamente insólitas para conduzir os seus negócios no país.

No atual cenário de crise econômica, o investimento estrangeiro pode ser um eficiente aliado do governo para reerguer a economia. Por essa razão, um Projeto de Lei que tramita desde 2012 na Câmara dos Deputados voltou a ganhar destaque.

Trata-se do Projeto de Lei 4059/2012, que estabelece novos critérios de aquisição de áreas rurais e suas utilizações por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.

Basicamente, o Projeto de Lei 4059/2012 garante a toda empresa brasileira com maioria de capital estrangeiro a possibilidade de adquirir, arrendar ou cadastrar propriedades em solo brasileiro. Os limites territoriais ainda estão em discussão.

A Advocacia Geral da União (AGU), a Casa Civil, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Ministério da Justiça já manifestaram opiniões contrárias a esse Projeto de Lei.

Os oposicionistas defendem que a aquisição de terras por empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro fere a soberania nacional, incentiva a exploração indevida da Amazônia, encarece o preço da terra no país e ainda pode prejudicar as compras de propriedades pelo Estado brasileiro destinadas à reforma agrária.

Apesar das opiniões contrárias, defensores do Projeto de Lei 4059/2012 contam com o apoio da empresária e ministra da Agricultura Kátia Abreu, que é favorável ao projeto e pretende utilizar a sua influência política para angariar apoio do Palácio do Planalto.

Caso o Projeto de Lei 4059/2012 seja aprovado, certamente tal medida alavancará investimentos nos setores agrícola e pecuário, assim como deverá mudar significativamente as estruturas societárias brasileiras proprietárias de imóveis rurais.

Fonte: Valor Econômico