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Rendas obtidas no Exterior estão sujeitas a Imposto no Brasil

A Declaração de Ajuste Anual obriga que os contribuintes reportem para a Receita Federal o estado dos seus investimentos no exterior, bem como os rendimentos advindos dos mesmos ao longo do ano.

Os princípios constitucionais que regem o imposto de renda determinam que a totalidade das rendas do contribuinte esteja sujeita ao imposto de renda brasileiro (CF, art. 153, §2º, I).

Não há, pois, diferenciação entre as rendas auferidas, seja no Brasil ou exterior.

Portanto, os ganhos auferidos por contribuintes brasileiros no exterior serão tributados, como rendimentos ou ganho de capital.

Quando se tratar de rendimento, a tributação deve ser feita mensalmente, conforme a seguinte tabela progressiva do imposto de renda:

TABELA PROGRESSIVA IR – BASE DE CÁLCULO MENSAL EM R$:

Até 1.903,098 – Alíquota = 0 – Parcela a deduzir do Imposto de Renda = 0

De 1.903,99 até 2.826,65 – Alíquota = 7,5 – Parcela a deduzir do Imposto de Renda = 142,80

De 2,826,66 até 3.751,05 – Alíquota = 15,0 – Parcela a deduzir do Imposto de Renda = 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 – Alíquota = 22,5 – Parcela a deduzir do Imposto de Renda = 636,13

Acima de 4.664,68 – Alíquota = 27,5 – Parcela a deduzir do Imposto de Renda = 869,36

São considerados rendimentos, por exemplo, os dividendos e as ações recebidas a custo zero em programas de incentivo e retenção de colaboradores.

Por outro lado, o ganho de capital é aplicável no caso de venda de bens com lucro, como imóveis, ações etc.

Quando ações são adquiridas em diferentes datas, o custo de aquisição das novas ações vai sendo somado ao das ações compradas anteriormente, sendo consideradas as cotações das respectivas compras.

No momento da venda, o ganho será apurado através de média ponderada. Note-se que o ganho somente será apurado no momento da venda.

Ações adquiridas na bolsa americana devem ser convertidas pelo câmbio da data da compra, sendo utilizada a cotação venda.

A variação cambial impactará o lucro ou prejuízo da operação. Enquanto a venda não for realizada, os valores originais devem ser mantidos, independentemente da variação de mercado ou cambial.

A apuração do lucro deverá ser feita através do programa de ganho de capital, que gerará o respectivo DARF para pagamento.

Os ganhos de capital auferidos até o fim de 2016 estão sujeitos à alíquota de 15%.

A partir de 2017 haverá um incremento na alíquota, dependendo do ganho auferido, conforme a seguinte tabela:

GANHO DE CAPITAL – ALÍQUOTAS A PARTIR DE 2017 EM R$:

Até 1.000.000,00 = Alíquotas 15%

Até 1.000.000,01 até 5.000.000,00= Alíquotas 20%

Até 5.000.000,01 até 20.000.000,00= Alíquotas 25%

Acima de 20.000.000,01= Alíquotas 30%

Fontes: Valor Econômico e Receita Federal