A Receita Federal, em mais uma atualização da lista de perguntas e respostas sobre a DERCAT, procurou esclarecer sobre como tratar o dinheiro já gasto no exterior. Na oportunidade, reafirmou que é preciso prestar contas do passado.
A Receita Federal, por meio de notas explicativas, buscou melhor explicar o que considera como patrimônio consumido, indicando que não se inclui nesse conceito a perda de valor do ativo por desvalorização de mercado. Ou seja, não é do pico do patrimônio que o contribuinte deve prestar contas.
Entretanto, o contribuinte deve prestar contas e pagar imposto e multa sobre o que saiu da conta para pagamento de gastos com cartão de crédito e, no caso de uma empresa “offshore”, via pagamento de dividendos.
A Receita Federal também acrescentou pergunta e resposta sobre o que deve ser declarado para os efeitos de a lei retroagir a todas as condutas, afirmando que, em relação aos efeitos tributários, devem ser declarados os bens e direitos havidos no prazo decadencial dos tributos e, com relação aos efeitos penais, os bens e direitos havidos no prazo prescricional das condutas que o contribuinte deseja anistiar.
A Receita Federal não cita os prazos, mas o prazo decadencial dos tributos é de 5 anos; do crime de manutenção de dinheiro não declarado no exterior é de 12 anos; e do crime de lavagem de dinheiro é de 16 anos.
Em outra pergunta questiona a Receita Federal: “Até quando os efeitos da lei retroagem?”. Em resposta afirma que “a lei não especifica o tempo de retroação dos benefícios” para depois afirmar que, no caso de recursos substituídos por outros, os efeitos da lei atingem todos os bens e direitos com os quais o contribuinte conseguir comprovar relação direta.
Foto ou filme? No Chile, Colômbia, México, Itália e Espanha a exigência era sobre um saldo em determinada data (foto). Nos Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha era preciso considerar o rendimento dos últimos anos (filme). O regime de anistia brasileiro é confuso e, até este momento, parece um misto dos dois.
Fonte: Valor Econômico | Luciana Seabra
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O Angélico Advogados conta com equipe especializada para responder a todas as questões relativas ao tema tratado neste artigo, bem como para realizar a adesão de contribuintes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.