Visando cumprir com as regras internacionais de transparência e cooperação fiscal, no último dia 27 de outubro o Panamá promulgou a Lei 52, a qual obriga as companhias offshore lá estabelecidas a manterem os registros contábeis das suas operações, bem como a documentação de respaldo.

Este material poderá ficar arquivado com o agente residente da empresa ou em qualquer outro lugar, mesmo que fora do Panamá. Nesta última hipótese, tal agente deverá ser informado, por escrito, sobre os dados de contato da pessoa que guardará os arquivos contábeis e a localidade dos mesmos. Quaisquer alterações deverão ser informadas, por escrito, ao agente local no prazo de 15 dias.

As informações exigidas pela Lei 52 deverão ser mantidas por um prazo de 5 anos, contados do último dia do exercício no qual as operações ocorreram ou do ano no qual a offshore encerrou suas atividades.

Quando necessário, a autoridade competente solicitará ao escritório local o envio da documentação contábil, o que deverá ser cumprido prontamente, sob pena de renúncia do agente residente ou remoção do mesmo pelo Registro Público. Nesse caso, o escritório não poderá mais voltar a ser o agente da companhia e, enquanto o material não for entregue, nenhum outro poderá ser designado.

O agente residente também poderá renunciar quando houver perdido contato com os acionistas ou quando estes não efetuarem o pagamento dos honorários por um prazo de 3 anos.

Às companhias offshore que não cumprirem com as obrigações estabelecidas nessa nova lei serão impostas multas de US$ 1,000.00, mais US$ 100.00 por cada dia que transcorrer sem que a infração seja sanada.

Adicionalmente, o Artigo 12 da Lei 52 alterou a redação do Artigo 21 da Lei 47 de 2013, que versa sobre a entrega em custódia do certificado de ações ao portador. Pelo novo texto, se entenderão cancelados os direitos políticos e econômicos inerentes à ação de uma empresa se o proprietário não efetuou a entrega do certificado ao agente residente.

Esta lei também dispõe sobre o pagamento da taxa anual. As offshores que não pagarem a anuidade por três anos terão seus direitos corporativos suspensos.

A reativação desses direitos deverá ocorrer no prazo máximo de 2 anos, mediante o pagamento prévio de multa no valor de US$ 1,000.00. Após dito prazo, se não solicitada a reativação nem paga a multa, a sociedade será dissolvida por força de lei.

A Lei 52 entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.

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