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Plano de Saúde – Cancelamento Unilateral do Contrato pela Operadora

A lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e a ANS – Agência Nacional de Saúde, por meio da Resolução Normativa nº 195/2009 não proíbem o cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde pela operadora, desde que sejam observadas algumas condições e requisitos.

Receita Federal esclarece sobre o pagamento de multas pela não apresentação ou pela apresentação em atraso da DAA e da CBE, tendo em vista o inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016

O contribuinte que optar pelo RERCT estará dispensado do pagamento da multa por atraso na entrega da DAA referente ao ano-calendário de 2014, uma vez que se trata de obrigação tributária acessória diretamente relacionada aos bens e aos direitos objeto do RERCT e, portanto, abarcada pelo disposto no inciso II do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016.

Anistia: Receita Federal explica como Declarar Trusts

Nos termos do caput do Artigo 9° da IN SRF 1.627, de 2016, é declarante do trust seu beneficiário, inclusive seu instituidor, caso esse último figure na condição de beneficiário em 31 de dezembro de 2014.

A Difícil Tarefa de Fiscalizar os Paraísos Fiscais

Os esforços internacionais para reprimir a evasão de impostos e a lavagem de dinheiro têm se tornado uma tarefa difícil, à medida que os usuários de estruturas offshore secretas migram dos tradicionais paraísos fiscais para lugares mais exóticos.

A Medida Provisória nº 685

A Medida Provisória nº 685, de 21 de Julho de 2015, criou o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.

A adesão ao PRORELIT possibilitará aos contribuintes com débitos de natureza tributária, em discussão administrativa ou judicial, quitá-los com créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013, e declarados e vencidos até 30 de junho de 2015.

O dano moral e a sucumbência recíproca

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recentemente analisou, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, a controvérsia cingida no cabimento ou não de recurso de apelação adesivo por parte do autor quando, malgrado acolhido o pedido condenatório, a reparação por dano moral seja arbitrada em valor inferior àquele pleiteado na exordial.

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