S1kip to content

A Criação de Varas Empresariais em São Paulo – Capital

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade de votos, que as varas cíveis 55ª, 56ª e 57ª poderão vir a tornarem-se Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da capital.

Essa especialização só existia no segundo grau de jurisdição, com duas câmaras reservadas de Direito Empresarial.

Manoel Pereira Calças, corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que a falta de especialização na primeira instância prejudica o fim de muitos casos.

Parecer da corregedoria estima que ao menos 5.740 novos casos empresariais chegaram à capital entre janeiro de 2013 e agosto de 2016, ou seja, 130 novos casos por mês, em média.

Tal parecer afirma que o número de casos é bem maior, porque muitas vezes os advogados das partes não cadastram o assunto como empresarial antes da distribuição.

Não fazia sentido a ausência de Varas Empresariais em São Paulo, inclusive porque o Rio de Janeiro já conta com sete delas. O Judiciário fluminense tem juízos para cuidar de causas empresariais desde 1808, quando D. João VI criou tribunais de comércio do Império português.

O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Ribeiro, declarou que a iniciativa vai gerar maior segurança jurídica ao empresariado.

Para Rodrigo Monteiro de Castro, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, as Varas Empresariais trarão maior previsibilidade, agilidade e garantia, além de segurança jurídica.

Segundo o advogado e professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da PUC-SP, Fábio Ulhoa Coelho,

“a criação das varas transcende o mundo do Direito. O empresário precisa prever decisões judiciais que dizem respeito a sua atividade, para não ser surpreendido com obrigação além ou direito aquém”.

Fonte: CONJUR |  Felipe Luchete