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Nova Fase do Programa de Repatriação Permite Correção de Erros sem Exclusão

A segunda fase do programa de repatriação de ativos no exterior permite a quem declarar informação errada permanecer no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Em caso de erro a exclusão do RERCT não mais ocorrerá, mas o contribuinte será autuado para pagar IR, multa e juros sobre o valor declarado incorretamente.

Nessa segunda fase do programa de repatriação de ativos no exterior a expectativa do governo é de arrecadar em torno de R$ 10 bilhões a R$ 15 bilhões. Vale lembrar que a primeira fase gerou arrecadação de R$ 47 bilhões.

Com o menor risco de exclusão, também se reduz o temor de que todas as informações declaradas sejam usadas na esfera criminal, por causa de uma incorreção. A Lei nº 13.428/17 diz expressamente que o pagamento integral do IR, juros e multa, no prazo de 30 dias da ciência do auto de infração, “extingue a punibilidade dos crimes praticados até a data de adesão ao programa, relacionados aos ativos declarados incorretamente”.

Além disso, quem deixou de declarar algum bem na primeira fase, agora pode completar a declaração, pagando a nova alíquota (35,25%).

A possibilidade de correção das informações evitará demandas judiciais sobre qual valor informar: filme ou foto. Havendo inexatidão, o contribuinte será cientificado via auto de infração e poderá pagar a diferença ou, ainda, discutir sobre esse valor específico na esfera administrativa, sem ter que ir para o Judiciário.

Na primeira fase do programa de repatriação de ativos no exterior era exigido o pagamento de 30% de Imposto de Renda e multa. Agora, na segunda fase, o IR será de 15% e a multa de 20,25% (135% sobre o valor do IR apurado), resultando 35,25% de alíquota efetiva.

Fonte : Valor | Laura Ignacio | São Paulo