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Fazenda do Estado de São Paulo acusa Empresário de fraude para não pagar Imposto sobre Herança

Fazenda do Estado de São Paulo acusa Empresário de fraude para não pagar Imposto sobre Herança

O empresário Benjamin Steinbruch, sócio da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN e vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp, é acusado pela Fazenda do Estado de São Paulo de ter cometido fraude para não pagar imposto sobre herança de R$ 1,53 bilhão, recebida após a morte de sua mãe, em 2015.

O imposto sobre o valor herdado seria de R$ 83 milhões, com os acréscimos de juros e multa.

Benjamin Steinbruch é acusado de ter usado offshore em BVI e fundação no Panamá com o único objetivo de receber herança fora do Brasil e deixar de recolher o respectivo imposto.

O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de 4% no Estado de São Paulo. Benjamin Steinbruch foi à Justiça para não pagar esse percentual, sob o argumento da falta de regulamentação federal para permitir a cobrança do ITCMD sobre bens localizados no exterior.

Em 2008 a família Steinbruch criou uma empresa no Brasil chamada Rio Purus Participações. A Rio Purus foi criada para administrar recursos familiares. Três anos depois os recursos da Rio Purus foram transferidos, na forma de ações, para a Doire Estates, offshore de BVI. Quinze dias depois a Doire Estates transferiu as mesmas ações, no valor de R$ 1,53 bilhão, para a Fundação Doire, no Panamá.

A Fazenda do Estado de São Paulo alega que a transferência das ações para a Fundação Doire não teve nenhuma função nos negócios ou na estrutura societária das empresas da família Steinbruch e, mais, que a Fundação Doire foi criada exclusivamente para partilhar bens.

Essa alegação é baseada nos fatos de que o estatuto da Fundação Doire previa a extinção da mesma assim que a partilha dos bens fosse feita e que o patrimônio foi dividido entre os sucessores respeitando as frações determinadas pela legislação brasileira.

Evidente, segundo a Fazenda do Estado de São Paulo, a real intenção da família Steinbruch de partilhar antecipadamente os bens, sob a forma de doação, com o intuito de fraudar o recolhimento do ITCMD.

De outro lado, a família Steinbruch nega qualquer fraude e afirma que a cobrança do ITCMD sobre a herança deixada por Dorothea Steinbruch é inconstitucional.

Fonte: Folha de São Paulo | Joana Cunha | Mario Cesar Carvalho