O empresário Benjamin Steinbruch, sócio da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN e vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp, é acusado pela Fazenda do Estado de São Paulo de ter cometido fraude para não pagar imposto sobre herança de R$ 1,53 bilhão, recebida após a morte de sua mãe, em 2015.

O imposto sobre o valor herdado seria de R$ 83 milhões, com os acréscimos de juros e multa.

Benjamin Steinbruch é acusado de ter usado offshore em BVI e fundação no Panamá com o único objetivo de receber herança fora do Brasil e deixar de recolher o respectivo imposto.

O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de 4% no Estado de São Paulo. Benjamin Steinbruch foi à Justiça para não pagar esse percentual, sob o argumento da falta de regulamentação federal para permitir a cobrança do ITCMD sobre bens localizados no exterior.

Em 2008 a família Steinbruch criou uma empresa no Brasil chamada Rio Purus Participações. A Rio Purus foi criada para administrar recursos familiares. Três anos depois os recursos da Rio Purus foram transferidos, na forma de ações, para a Doire Estates, offshore de BVI. Quinze dias depois a Doire Estates transferiu as mesmas ações, no valor de R$ 1,53 bilhão, para a Fundação Doire, no Panamá.

A Fazenda do Estado de São Paulo alega que a transferência das ações para a Fundação Doire não teve nenhuma função nos negócios ou na estrutura societária das empresas da família Steinbruch e, mais, que a Fundação Doire foi criada exclusivamente para partilhar bens.

Essa alegação é baseada nos fatos de que o estatuto da Fundação Doire previa a extinção da mesma assim que a partilha dos bens fosse feita e que o patrimônio foi dividido entre os sucessores respeitando as frações determinadas pela legislação brasileira.

Evidente, segundo a Fazenda do Estado de São Paulo, a real intenção da família Steinbruch de partilhar antecipadamente os bens, sob a forma de doação, com o intuito de fraudar o recolhimento do ITCMD.

De outro lado, a família Steinbruch nega qualquer fraude e afirma que a cobrança do ITCMD sobre a herança deixada por Dorothea Steinbruch é inconstitucional.

Fonte: Folha de São Paulo | Joana Cunha | Mario Cesar Carvalho