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Estados adotam Alíquota Máxima de 8% para Imposto sobre Heranças e Doações

A alíquota do ITCMD no Estado do Rio de Janeiro, imposto que incide sobre heranças e doações, variará de 4% a 8% a partir de 2018, quando entrará em vigor a Lei 7.786, assinada no último mês de novembro.

Com a mudança na legislação fluminense, que também instituiu a progressividade do imposto, subiu para nove o número de Estados no país que utilizam o valor máximo da alíquota, de acordo com levantamento realizado pela consultoria EY, atualizado a pedido do jornal Valor Econômico.

Além do Rio de Janeiro, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins adotam a alíquota máxima do imposto.

A majoração na alíquota deverá provocar um movimento de antecipação de planejamentos sucessórios, como forma de escapar da tributação maior.

As investidas dos Estados nos últimos dois anos para aumentar a alíquota e, com isso, recompor a receita tributária afetada pela crise econômica, já aparecem nos números globais de arrecadação coletados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entre 2015 e 2016, a receita total do ITCMD passou de R$ 6,54 bilhões para R$ 17,12 bilhões.

No mesmo período a arrecadação no Estado do Rio de Janeiro subiu de R$ 955,3 milhões para R$ 1,44 bilhão.

Há dois anos o Estado do Ceará também revisou a legislação para aplicar a alíquota de 8%. A Lei n° 15.812/15 estabelece alíquotas de 2%, 4%, 6% e 8%, sendo a última para valores acima de 250 mil unidades fiscais do Estado (R$ 986 mil). Pelos dados do Confaz, a receita tributária do Ceará passou de R$ 85 milhões, em 2015, para R$ 657,6 milhões, em 2016.

Em Pernambuco, a Lei 15.601/15 prevê a incidência de 8% do imposto sobre heranças e doações para valores acima de R$ 400 mil. O aumento passou a vigorar em 2016, quando a arrecadação somou R$ 130,2 milhões, de acordo com o Confaz.

Os Estados podem implantar a progressividade e aumentar a alíquota do ITCMD até 8%, limite previsto na Resolução do Senado nº 9, de 1992, desde que respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal e da anterioridade anual.

O sócio de impostos da consultoria EY, Antonio Gil, ressalta que o valor da alíquota do imposto sobre transferências patrimoniais adotado no Brasil está muito abaixo do valor adotado na maioria dos países. Os Estados Unidos, por exemplo, aplicam uma alíquota de 40% para o imposto equivalente.

“Para quem tem patrimônio passível de ser influenciado pelo aumento, é o momento de planejar possíveis sucessões”, recomenda Gil.

FONTE: Valor Econômico