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Posts by Guilherme Nascimento Frederico

Suspensão da decisão (liminar ou acórdão) proferida em única ou última instância pelo Tribunal (artigo 25 da Lei nº 8.038/1990

Com o advento das Constituições Estaduais e da Constituição Federal de 1988, houve a criação de inúmeras hipóteses de mandado de segurança de competência originária de tribunal em razão das prerrogativas de foro conferidas a algumas autoridades (autoridades coatoras).

A admissão do “amicus curiae” nos recursos de sobreposição

A Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006, ao inserir no Código de Processo Civil o procedimento relativo à análise da repercussão geral no recurso extraordinário, contemplou a possibilidade de intervenção do “amicus curiae”.

A competência para liquidação e execução individual da sentença coletiva

A questão aqui proposta cinge-se a uma dúvida central: o juízo no qual tramitou a ação coletiva de conhecimento estará prevento para as liquidações e execuções individuais, promovidas com lastro na sentença proferida?

A revelia e o binômio busca da verdade real – celeridade

De plano, importante estabelecer como premissa que a função precípua do processo é a pacificação social, visando sempre ao alcance da justiça.

A tutela processual coletiva dos interesses individuais homogêneos

Dispõe o artigo 81, parágrafo único, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor que interesses individuais homogêneos são aqueles “decorrentes de origem comum”.