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Justiça Livra PGBL e VGBL de Imposto Sobre Herança

Companhias que vendem planos de previdência privada (PGBL e VGBL) conseguiram, em Sergipe, dois precedentes judiciais para afastar a obrigação de reter e recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

As decisões foram proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguro (CNSeg), que também entrou com ações semelhantes em outros Estados que instituíram a cobrança (Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro).

Esses Estados possuem leis, ainda não regulamentadas, que preveem a obrigação das seguradoras de reterem na fonte o tributo e recolhe-lo sempre que ocorrer a morte do titular do plano.

As decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) são importantes porque, em planejamento sucessório, é comum famílias incluírem o VGBL na herança. Já o PGBL é habitual entre os que fazem a declaração completa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa modalidade permite abater do cálculo do imposto até 12% da renda bruta anual tributável.

No mercado, tanto VGBL como PGBL sempre foram considerados uma alternativa a imóveis porque não havia tributação. Contudo, a crise financeira fez com que alguns Estados passassem a cobrar o ITCMD.

São Paulo ainda não é um deles, mas ao ser questionada sobre a possibilidade de cobrança no futuro, a Secretaria da Fazenda do Estado disse trabalhar em um projeto de lei para modernizar o ITCMD e em alterações no sistema de declaração do tributo.

As decisões do TJ-SE chamam a atenção por beneficiarem diretamente as empresas que comercializam o produto e não o consumidor. Os tribunais de Minas, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul já afastaram a cobrança de ITCMD sobre VGBL em decisões que beneficiam pessoas físicas, as quais arcam com o custo no final.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já declarou que plano de previdência privada assemelha-se a seguro e o PGBL é impenhorável por ter natureza alimentar. Mas ainda não analisou especificamente a cobrança do ITCMD.

A Procuradoria do Estado de Sergipe já recorreu de uma das decisões no TJ-SE, sob o seguinte argumento: “O Estado de Sergipe entende que os valores investidos nos planos de previdência privada VGBL e PGBL, assim como os respectivos rendimentos, compõem o patrimônio do falecido e, portanto, são bens transmitidos a seus herdeiros em razão do evento morte, devendo haver a incidência do imposto, não existindo qualquer incompatibilidade com o artigo 140, I, a, da Constituição Estadual”.

Os desembargadores de Sergipe invocaram o artigo 794 do Código Civil para afastar a cobrança do ITCMD sobre o PGBL. Por esse dispositivo,no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

Em resumo, apesar das tentativas de tributação, tanto o PGBL como o VGBL, continuam sendo boas opções de planejamento sucessório.

Fonte: Valor | Laura Ignacio | De São Paulo