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STJ Decide Que É Crime Não Recolher ICMS

Por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um pedido de habeas corpus de empresário que não recolheu o ICMS, mas o declarou como pago.

O não recolhimento do ICMS foi considerado crime pelo STJ.

Essa decisão é de extrema importância pelo impacto que pode ter sobre sócios e administradores de empresas que discutem o pagamento do ICMS nas esferas Administrativa e Judicial.

No processo em questão a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina alegou que deixar de recolher ICMS em operações próprias, devidamente declaradas, não caracteriza crime, mas “mero inadimplemento fiscal”.

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) afastou a sentença de absolvição sumária.

No STJ prevaleceu o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, que votou pela condenação.

No julgamento o ministro Rogério Schietti Cruz destacou que o assunto não diz respeito apenas ao Estado de Santa Catarina, pois tem relevância social e econômica.

Segundo ele, muitos que deixam de pagar impostos aproveitam-se das consequências menores do inadimplemento.

O valor do ICMS é cobrado do consumidor e, por isso, o não repasse pelo comerciante aos cofres públicos foi considerado apropriação, prevista como crime no artigo 2, II da Lei nº 8.137, de 1990.

Esse dispositivo determina que configura crime à ordem tributária deixar de recolher tributo no prazo legal.

O voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que acompanhou o relator, ressalta que o crime está no fato de o contribuinte se apropriar do valor de imposto descontado de terceiro, consumidor ou substituto tributário.

Em seu voto o ministro Reynaldo Soares da Fonseca citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, por entender que não é parte da receita da empresa, mas valor que deve ser repassado ao Estado, tratando-se de “simples ingresso de caixa”.

De acordo com o julgamento, a responsabilização acontece a partir do momento em que o contribuinte deixa de recolher o tributo, mesmo que ele tenha declarado.

Fonte: Valor Online