A injusta recusa de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral
Sabido que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o mero inadimplemento contratual não acarreta danos morais.
set 25
Sabido que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o mero inadimplemento contratual não acarreta danos morais.
maio 29
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recentemente analisou, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, a controvérsia cingida no cabimento ou não de recurso de apelação adesivo por parte do autor quando, malgrado acolhido o pedido condenatório, a reparação por dano moral seja arbitrada em valor inferior àquele pleiteado na exordial.
Por maioria de votos, o pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 04 de fevereiro que é constitucional a Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob nº 2.170-36/2001, a qual permitia que instituições financeiras cobrassem juros capitalizados em períodos inferiores a um ano.
No último dia 03 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede recurso especial representativo de controvérsia (artigo 543-C do Código de Processo Civil), que não compete à Corte afirmar a legalidade, nem mesmo em abstrato, da utilização da chamada Tabela Price em contratos do Sistema Financeiro de Habitação.
No último dia 12 de novembro, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça examinou, em sede recurso especial representativo de controvérsia (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a natureza do sistema “credit scoring” e a possibilidade – oriunda de sua utilização - de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor.
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